Em resumo: em 2026, um intermediário de crédito em Portugal tem de manter um registo válido no Banco de Portugal (ao abrigo do DL 81-C/2017), cumprir deveres de informação pré-contratual e de conduta, manter idoneidade e formação certificada, dispor de seguro de responsabilidade civil profissional (conforme a categoria) e estar preparado para a fiscalização do BdP — incluindo inspeções e supervisão da publicidade. Para cada dever, a pergunta prática é a mesma: que documento prova que cumpre?
O setor profissionalizou-se depressa: cerca de 6.200 intermediários registados no Banco de Portugal e mais de 56% do crédito habitação originado através de intermediários. Com essa escala veio também mais supervisão. Este guia organiza as obrigações por tema, com a prova documental associada a cada uma.
1. Registo e categorias
A atividade só pode ser exercida após registo no Banco de Portugal, nos termos do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (Decreto-Lei n.º 81-C/2017). Existem três categorias:
- Vinculado — atua em nome e sob responsabilidade de um ou mais mutuantes, com contrato de vinculação.
- Não vinculado — atua de forma independente, remunerado pelo consumidor; é a categoria com requisitos mais exigentes.
- A título acessório — fornecedores de bens ou serviços que intermedeiam crédito como atividade secundária (por exemplo, stands de automóveis).
O registo é público e consultável no portal do Banco de Portugal. Preparar a candidatura é, em si, um exercício de recolha documental — explicamos o processo completo no nosso guia passo-a-passo do registo no Banco de Portugal.
2. Deveres de informação e de conduta
O intermediário deve atuar com diligência, lealdade e transparência, no interesse do cliente. Em termos práticos:
- Informação pré-contratual: identificar-se como intermediário (categoria, mutuantes com quem trabalha, remuneração), entregar a informação exigida antes de qualquer compromisso e garantir que o cliente recebe a ficha de informação normalizada (FINE) do mutuante.
- Avaliação adequada: recolher a informação necessária sobre a situação financeira do cliente — rendimentos, encargos, mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal — para propor soluções adequadas.
- Publicidade: toda a comunicação comercial deve ser clara, verdadeira e identificar o registo no BdP; a publicidade dos intermediários é supervisionada.
3. Idoneidade e formação certificada
- Idoneidade: os membros do órgão de administração e os responsáveis técnicos devem manter idoneidade — registos criminais limpos, ausência de insolvências relevantes, etc. Não é só um requisito de entrada: factos supervenientes devem ser comunicados.
- Formação: quem contacta com o público deve deter certificação profissional adequada (cursos ministrados por entidades certificadas), e a formação deve manter-se atualizada.
Boa prática: manter um dossiê por colaborador com certificado de formação, registo criminal e data de renovação, revisto anualmente.
4. Seguro de responsabilidade civil profissional
Os intermediários vinculados e não vinculados devem dispor de seguro de responsabilidade civil profissional (ou garantia equivalente) que cubra os danos da atividade, conforme o regime aplicável à sua categoria — nos vinculados, a cobertura pode ser assegurada pelo mutuante com quem têm contrato. Os valores mínimos de cobertura são fixados por regulamentação europeia e devem ser confirmados à data da renovação.
A apólice tem de estar em vigor durante toda a atividade: uma renovação falhada é uma das formas mais fáceis de ficar em incumprimento sem dar por isso.
5. Fiscalização do Banco de Portugal
O BdP supervisiona a atividade de forma contínua:
- Inspeções (presenciais e à distância) sobre processos, contratos, publicidade e organização interna;
- Supervisão da publicidade em todos os canais, incluindo redes sociais;
- Sanções: contraordenações, suspensão e cancelamento do registo. As decisões sancionatórias são publicadas.
Numa inspeção, a diferença entre uma manhã tranquila e um processo de contraordenação está quase sempre na organização documental: conseguir mostrar, para cada processo de crédito, quem é o cliente, que informação foi prestada e quando, e onde estão os documentos.
Tabela: dever → prova → boa prática
| Dever | Documento / prova | Boa prática |
|---|---|---|
| Registo no BdP | Certidão / número de registo | Mencionar o registo em site, email e publicidade |
| Informação pré-contratual | Comprovativo de entrega da informação e da FINE | Guardar prova de entrega por processo, com data |
| Avaliação da situação do cliente | Documentos de rendimento, mapa de responsabilidades | Checklist por perfil de cliente, processo completo antes de propor |
| Idoneidade | Registos criminais, declarações | Dossiê por pessoa, revisão anual |
| Formação certificada | Certificados válidos | Calendário de renovação por colaborador |
| Seguro RC profissional | Apólice e recibo em vigor | Alerta de renovação 60 dias antes |
| Publicidade conforme | Arquivo das peças publicitárias | Validação interna antes de publicar |
| RGPD | Política de privacidade, DPA, registo de tratamentos | Ver o nosso guia RGPD para intermediários |
O fio condutor: tudo acaba em documentos
Repare no padrão: quase todas as obrigações se reduzem a conseguir apresentar o documento certo, válido e datado — do cliente (rendimentos, mapa de responsabilidades, identificação) ou da própria estrutura (apólices, certificados, provas de entrega). Quem recolhe documentos por email e WhatsApp não falha por má-fé; falha porque é impossível manter esse nível de organização à mão.
A Dossia trata da metade mais pesada: a recolha de documentos dos clientes. Cada processo tem um link privado (o cliente não cria conta), lembretes automáticos para o que falta, validação com um clique e um processo final completo e organizado — alojado na UE, conforme RGPD. Veja o portal de documentos para intermediários de crédito ou peça um POC gratuito de 14 dias.
Este artigo é orientação geral, não aconselhamento jurídico. Os requisitos exatos dependem da categoria e do regime aplicável — confirme sempre no Portal do Cliente Bancário / Banco de Portugal.
