Em resumo: quem quiser exercer intermediação de crédito em Portugal tem de obter registo prévio no Banco de Portugal, ao abrigo do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (Decreto-Lei n.º 81-C/2017). A candidatura exige provas de idoneidade, formação certificada, seguro de responsabilidade civil profissional (ou cobertura pelo mutuante, nos vinculados) e, se aplicável, contrato de vinculação. O BdP decide no prazo de até 90 dias — mas pedidos incompletos ou com documentos inconsistentes param o relógio e podem arrastar o processo durante meses.
Hoje há cerca de 6.200 intermediários de crédito registados, e o canal já origina mais de metade do crédito habitação em Portugal. A barreira de entrada não é o custo: é a organização documental da candidatura. Este guia percorre o processo passo a passo.
Quem precisa de registo
Precisa de registo quem, com caráter profissional, apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores, prestar assistência em atos preparatórios ou celebrar contratos de crédito em nome do mutuante. Há três categorias:
- Intermediário de crédito vinculado — atua sob responsabilidade de um ou mais mutuantes, com contrato de vinculação;
- Intermediário de crédito não vinculado — independente, remunerado pelo consumidor;
- A título acessório — intermedeia crédito como complemento da venda de bens ou serviços (por exemplo, comércio automóvel).
Exercer a atividade sem registo é contraordenação grave. Na dúvida sobre se a sua atividade está abrangida, confirme no Portal do Cliente Bancário / Banco de Portugal.
Os requisitos a cumprir
Antes de submeter, garanta que consegue provar cada requisito:
- Idoneidade — dos titulares do órgão de administração e dos responsáveis pela atividade: registo criminal, inexistência de insolvências ou sanções relevantes.
- Conhecimentos e competências — certificação profissional obtida em formação ministrada por entidade certificada, para quem dirige e para quem contacta com o público.
- Seguro de responsabilidade civil profissional — obrigatório para não vinculados; nos vinculados, a responsabilidade pode ser assumida pelo mutuante (o contrato de vinculação deve dizê-lo expressamente).
- Contrato de vinculação — apenas para a categoria de vinculado: contrato escrito com o(s) mutuante(s).
- Organização comercial e administrativa adequada à atividade, incluindo tratamento de reclamações.
Checklist de documentos a preparar
| Bloco | Documentos típicos |
|---|---|
| Identificação | Certidão permanente da sociedade (ou identificação do empresário), estatutos, beneficiários efetivos |
| Idoneidade | Registos criminais e questionários/declarações de idoneidade de administradores e responsáveis técnicos |
| Formação | Certificados de formação profissional emitidos por entidade certificada |
| Seguro | Apólice de responsabilidade civil profissional em vigor (ou declaração do mutuante que assume a responsabilidade) |
| Vinculação | Contrato de vinculação com cada mutuante (categoria vinculado) |
| Atividade | Descrição da atividade, canais de comercialização, procedimentos de reclamações |
Os modelos e formulários exatos estão no portal do Banco de Portugal e devem ser usados nas versões atualizadas — formulários antigos são uma causa banal de devolução.
Submissão e prazos
- Prepare o dossiê completo antes de submeter — não conte com "enviar depois".
- Submeta através do canal indicado pelo BdP (os pedidos são feitos por via eletrónica, nos termos definidos pelo Banco de Portugal).
- Aguarde a decisão: o prazo legal de decisão vai até 90 dias. Atenção: pedidos de elementos adicionais suspendem a contagem — cada ronda de "falta o documento X" pode acrescentar semanas.
- Após o registo: o intermediário é inscrito na lista pública do BdP e deve indicar o número de registo na sua comunicação comercial.
Depois do registo, começam as obrigações contínuas — formação atualizada, seguro renovado, deveres de informação, supervisão da publicidade. Temos um guia dedicado: obrigações do intermediário de crédito em 2026.
Os erros que mais atrasam o processo
A experiência repete-se: quase nenhuma candidatura é recusada por falta de mérito — atrasa por documentos. Os clássicos:
- Registos criminais caducados à data da apreciação (têm validade limitada; se o processo se arrastar, podem ter de ser reemitidos).
- Certificados de formação da entidade errada — a formação tem de vir de entidade certificada para o efeito.
- Apólice de RC com coberturas ou capitais insuficientes face aos mínimos regulamentares em vigor.
- Contrato de vinculação omisso quanto à assunção de responsabilidade pelo mutuante.
- Inconsistências entre documentos — moradas, denominações ou CAEs que não batem certo entre a certidão, os formulários e a apólice.
- Dossiê incompleto à partida, na esperança de completar durante a apreciação — é a receita para suspender o prazo.
Repare que é o mesmo problema que vai encontrar todos os dias com os processos dos seus clientes: documentos em falta, caducados ou inconsistentes. Quem domina a recolha documental ganha duas vezes — no registo e na operação. (Para a parte dos clientes, comece pela nossa checklist de documentos para crédito habitação.)
Antes de submeter: revisão final
- [ ] Todos os documentos emitidos há menos de 3 meses (quando aplicável)
- [ ] Nomes, moradas e NIFs consistentes em todos os documentos
- [ ] Formulários do BdP na versão atual, completos e assinados
- [ ] Apólice/contrato de vinculação a cobrir exatamente a categoria pedida
- [ ] Cópia integral do dossiê arquivada para futuras inspeções
Quando o registo estiver feito, o seu dia-a-dia passa a ser recolher documentos de clientes — e aí vale a pena começar com o processo certo. A Dossia dá-lhe um link privado por cliente (sem registo nem aplicação para ele), lembretes automáticos, validação com um clique e um processo final pronto para o banco, com alojamento na UE e conformidade RGPD. Conheça o portal de documentos para intermediários de crédito ou peça um POC gratuito de 14 dias.
Este guia é orientação geral. Os requisitos, formulários e prazos em vigor devem ser confirmados diretamente no Banco de Portugal / Portal do Cliente Bancário antes de submeter a candidatura.
